EM

SOW & MSA

Eduardo Monteiro · edumonteiro.dev@gmail.com · monteiro.is-a.dev

REF: EM-SOW-2026-001 · DATA:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

Acordo de Serviços Gerais (MSA) + Declaração de Trabalho (SOW) — Eduardo Monteiro Dev

Eduardo Monteiro

edumonteiro.dev@gmail.com

monteiro.is-a.dev

Suíça — Foro de Zurique

Dados do Cliente

Cláusula 1

ÂMBITO DOS SERVIÇOS

O Prestador compromete-se a realizar os serviços técnicos descritos no Anexo A (Statement of Work) em anexo, conforme as especificações funcionais e arquitecturais acordadas entre as partes. Qualquer funcionalidade ou módulo não descrito no Anexo A constitui trabalho adicional, sujeito a orçamento e aditamento contratual.

Cláusula 2

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Modelo activo:

MODELO PREÇO FIXO — 50% SINAL + 50% LIQUIDAÇÃO FINAL

O Cliente procederá ao pagamento de cinquenta por cento (50%) do valor total acordado no momento da assinatura deste documento, a título de Sinal / Retainer Não Reembolsável. O Prestador não iniciará a produção enquanto este montante não se encontrar creditado. Os restantes cinquenta por cento (50%) serão liquidados no momento da Aceitação Final (Sign-off), após o período de UAT de 5 (cinco) dias úteis consecutivos. O código-fonte, credenciais administrativas e a transferência de propriedade intelectual só serão efectuados após a recepção integral do saldo final. Qualquer pedido de nova funcionalidade fora do âmbito (Scope Creep) será faturado separadamente à taxa horária em vigor.

MODELO TIME & MATERIALS — TAXA HORÁRIA COM TETO MÁXIMO (CAP)

O Prestador faturará os serviços à taxa horária acordada por escrito em adenda a este contrato. O número máximo de horas mensais faturáveis (Cap Mensal) é fixado em [X] horas/mês, não podendo este limite ser excedido sem autorização prévia por escrito do Cliente. As faturas serão emitidas mensalmente, acompanhadas do Timesheet detalhado (Anexo B). O prazo de vencimento é de 7 (sete) dias a contar da data de emissão da fatura. Este regime de horas tem vigência máxima de [X] meses a contar da data de início, findo o qual o contrato cessa automaticamente, salvo renovação expressa por escrito com 15 dias de antecedência.

MORA E PENALIDADES

O atraso no pagamento superior a 10 (dez) dias corridos confere ao Prestador o direito de suspender todos os serviços e acessos ao ambiente de staging/produção, sem prejuízo do direito a juros de mora à taxa legal em vigor na jurisdição aplicável.

Cláusula 3

PROPRIEDADE INTELECTUAL

RETENÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todo o código-fonte, bases de dados, designs, algoritmos e arquitecturas de software especificamente desenvolvidos no âmbito deste contrato (os "Entregáveis") são, até ao pagamento integral de 100% dos montantes devidos, propriedade exclusiva de Eduardo Monteiro. Durante este período, o Cliente dispõe unicamente de uma licença revogável, não exclusiva e não transferível para fins de teste. Após a liquidação integral, todos os direitos patrimoniais sobre os Entregáveis são transmitidos irrevogavelmente ao Cliente. O Prestador reserva o direito de reutilizar componentes genéricos, bibliotecas de código aberto e módulos desenvolvidos anteriormente ao presente contrato (Background IP).

Cláusulas 4–8

DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS

4. CONFIDENCIALIDADE

O Prestador compromete-se a manter estrita confidencialidade sobre toda a informação de negócio, segredos comerciais, dados de utilizadores e código-fonte do Cliente, não divulgando qualquer informação a terceiros sem consentimento prévio e expresso. Esta obrigação vigora durante a execução do contrato e por um período de 3 (três) anos após a sua cessação.

5. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O Cliente obriga-se a fornecer atempadamente todos os acessos, activos digitais (logótipos, textos, imagens), credenciais necessárias e feedback de validação. Os atrasos imputáveis ao Cliente que afectem o cronograma de desenvolvimento resultarão numa extensão proporcional e automática do prazo de entrega acordado, sem qualquer penalidade para o Prestador.

6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Na máxima extensão permitida por lei, a responsabilidade total do Prestador perante o Cliente por quaisquer reclamações emergentes deste contrato fica limitada ao montante total efectivamente pago pelo Cliente ao Prestador no âmbito deste acordo. O Prestador não é responsável por danos indirectos, incidentais, consequenciais ou lucros cessantes.

7. GARANTIA E CORRECÇÃO DE ERROS

O Prestador garante que o software funcionará substancialmente em conformidade com o Anexo A durante um período de 30 (trinta) dias após a Aceitação Final. Durante este período, o Prestador corrigirá, sem custos adicionais, quaisquer erros críticos e reprodutíveis directamente imputáveis ao desenvolvimento. Ficam excluídos da garantia os defeitos causados por serviços de terceiros (Stripe, Firebase, APIs externas), modificações efectuadas pelo Cliente ou utilização contrária à documentação.

8. RESCISÃO

Por conveniência: O Cliente pode rescindir em qualquer momento. No modelo 50/50, o sinal é não reembolsável; o Cliente deverá pagar o trabalho concluído além do sinal. No modelo T&M, o Cliente paga todas as horas registadas até à data de rescisão. Por justa causa: Qualquer das partes pode rescindir imediatamente se a outra parte incumprir materialmente este contrato e não sanar o incumprimento no prazo de 10 (dez) dias úteis após notificação escrita.

Cláusula 9

LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente contrato é regido e interpretado nos termos da legislação suíça. Para a resolução de qualquer litígio emergente ou relacionado com este contrato, as partes fixam a competência exclusiva dos tribunais de Zurique, Suíça. A lei suíça foi seleccionada pela sua neutralidade reconhecida internacionalmente e aptidão para enquadrar relações comerciais transfronteiriças nos mercados português, espanhol, italiano, francês e alemão.

Cláusula 10

4 REGRAS FINANCEIRAS E LEGAIS DE PROTECÇÃO

01

Retenção de Propriedade Intelectual

Todos os direitos patrimoniais sobre o código, arquitectura e infraestrutura permanecem da titularidade exclusiva de Eduardo Monteiro até à liquidação de 100% dos montantes devidos. Qualquer licença de uso é imediatamente revogada em caso de incumprimento de pagamento.

02

Controlo Rígido de Escopo

O valor contratado inclui estritamente 2 (duas) rondas formais de revisão sobre interface e código entregue. Qualquer pedido de nova funcionalidade, alteração de arquitectura ou modificação de fluxos exige emissão de aditamento técnico com orçamento e prazo adicionais.

03

Controlo de Esforço — Cap Horário

No modelo T&M, nenhuma hora que exceda o teto mensal acordado será trabalhada ou faturada sem autorização prévia por escrito do Cliente. O timesheet mensal é entregue juntamente com a fatura e constitui documento de prova vinculativo.

04

Jurisdição — Foro de Zurique

Para resolução de qualquer litígio emergente deste contrato, a lei aplicável é a legislação suíça, sendo fixada a competência exclusiva do Foro de Zurique. Escolha decorrente da neutralidade reconhecida internacionalmente para contratos transfronteiriços.

Anexo B

TIMESHEET — REGISTO DE HORAS (T&M)

Apresentado mensalmente junto da fatura de serviços. Constitui documento de prova vinculativo para fins de auditoria e controlo de Cap Horário.

Data Descrição da Tarefa / Implementação Horas Acumulado
TOTAL DO MÊS

⚠ Cap Mensal Acordado: [X] horas. Horas excedentes só são faturadas com autorização escrita prévia.

Voltar ao Portfólio