Eduardo Monteiro · edumonteiro.dev@gmail.com · monteiro.is-a.dev
REF: EM-SOW-2026-001 · DATA:
Acordo de Serviços Gerais (MSA) + Declaração de Trabalho (SOW) — Eduardo Monteiro Dev
Eduardo Monteiro
edumonteiro.dev@gmail.com
monteiro.is-a.dev
Suíça — Foro de Zurique
Cláusula 1
O Prestador compromete-se a realizar os serviços técnicos descritos no Anexo A (Statement of Work) em anexo, conforme as especificações funcionais e arquitecturais acordadas entre as partes. Qualquer funcionalidade ou módulo não descrito no Anexo A constitui trabalho adicional, sujeito a orçamento e aditamento contratual.
Cláusula 2
O Cliente procederá ao pagamento de cinquenta por cento (50%) do valor total acordado no momento da assinatura deste documento, a título de Sinal / Retainer Não Reembolsável. O Prestador não iniciará a produção enquanto este montante não se encontrar creditado. Os restantes cinquenta por cento (50%) serão liquidados no momento da Aceitação Final (Sign-off), após o período de UAT de 5 (cinco) dias úteis consecutivos. O código-fonte, credenciais administrativas e a transferência de propriedade intelectual só serão efectuados após a recepção integral do saldo final. Qualquer pedido de nova funcionalidade fora do âmbito (Scope Creep) será faturado separadamente à taxa horária em vigor.
O Prestador faturará os serviços à taxa horária acordada por escrito em adenda a este contrato. O número máximo de horas mensais faturáveis (Cap Mensal) é fixado em [X] horas/mês, não podendo este limite ser excedido sem autorização prévia por escrito do Cliente. As faturas serão emitidas mensalmente, acompanhadas do Timesheet detalhado (Anexo B). O prazo de vencimento é de 7 (sete) dias a contar da data de emissão da fatura. Este regime de horas tem vigência máxima de [X] meses a contar da data de início, findo o qual o contrato cessa automaticamente, salvo renovação expressa por escrito com 15 dias de antecedência.
O atraso no pagamento superior a 10 (dez) dias corridos confere ao Prestador o direito de suspender todos os serviços e acessos ao ambiente de staging/produção, sem prejuízo do direito a juros de mora à taxa legal em vigor na jurisdição aplicável.
Cláusula 3
Todo o código-fonte, bases de dados, designs, algoritmos e arquitecturas de software especificamente desenvolvidos no âmbito deste contrato (os "Entregáveis") são, até ao pagamento integral de 100% dos montantes devidos, propriedade exclusiva de Eduardo Monteiro. Durante este período, o Cliente dispõe unicamente de uma licença revogável, não exclusiva e não transferível para fins de teste. Após a liquidação integral, todos os direitos patrimoniais sobre os Entregáveis são transmitidos irrevogavelmente ao Cliente. O Prestador reserva o direito de reutilizar componentes genéricos, bibliotecas de código aberto e módulos desenvolvidos anteriormente ao presente contrato (Background IP).
Cláusulas 4–8
O Prestador compromete-se a manter estrita confidencialidade sobre toda a informação de negócio, segredos comerciais, dados de utilizadores e código-fonte do Cliente, não divulgando qualquer informação a terceiros sem consentimento prévio e expresso. Esta obrigação vigora durante a execução do contrato e por um período de 3 (três) anos após a sua cessação.
O Cliente obriga-se a fornecer atempadamente todos os acessos, activos digitais (logótipos, textos, imagens), credenciais necessárias e feedback de validação. Os atrasos imputáveis ao Cliente que afectem o cronograma de desenvolvimento resultarão numa extensão proporcional e automática do prazo de entrega acordado, sem qualquer penalidade para o Prestador.
Na máxima extensão permitida por lei, a responsabilidade total do Prestador perante o Cliente por quaisquer reclamações emergentes deste contrato fica limitada ao montante total efectivamente pago pelo Cliente ao Prestador no âmbito deste acordo. O Prestador não é responsável por danos indirectos, incidentais, consequenciais ou lucros cessantes.
O Prestador garante que o software funcionará substancialmente em conformidade com o Anexo A durante um período de 30 (trinta) dias após a Aceitação Final. Durante este período, o Prestador corrigirá, sem custos adicionais, quaisquer erros críticos e reprodutíveis directamente imputáveis ao desenvolvimento. Ficam excluídos da garantia os defeitos causados por serviços de terceiros (Stripe, Firebase, APIs externas), modificações efectuadas pelo Cliente ou utilização contrária à documentação.
Por conveniência: O Cliente pode rescindir em qualquer momento. No modelo 50/50, o sinal é não reembolsável; o Cliente deverá pagar o trabalho concluído além do sinal. No modelo T&M, o Cliente paga todas as horas registadas até à data de rescisão. Por justa causa: Qualquer das partes pode rescindir imediatamente se a outra parte incumprir materialmente este contrato e não sanar o incumprimento no prazo de 10 (dez) dias úteis após notificação escrita.
Cláusula 9
O presente contrato é regido e interpretado nos termos da legislação suíça. Para a resolução de qualquer litígio emergente ou relacionado com este contrato, as partes fixam a competência exclusiva dos tribunais de Zurique, Suíça. A lei suíça foi seleccionada pela sua neutralidade reconhecida internacionalmente e aptidão para enquadrar relações comerciais transfronteiriças nos mercados português, espanhol, italiano, francês e alemão.
Parte 3
O Cliente dispõe de 5 (cinco) dias úteis consecutivos após a entrega em ambiente de Staging para validar todos os cenários abaixo. A ausência de reporte formal dentro deste prazo constitui Aceitação Tácita e activa a obrigação de liquidação dos 50% finais.
| ID | Cenário | Critério de Aceitação | Estado |
|---|---|---|---|
| T01 | Registo de Utilizador | Envio e validação de OTP/Email. Criação correta do perfil na base de dados com sanitização completa dos inputs. | □ OK□ FAIL |
| T02 | Segurança de Auth | Rejeição de credenciais inválidas com rate-limiting ativo (bloqueio após 5 tentativas consecutivas). | □ OK□ FAIL |
| T03 | Performance Dashboard | Carregamento total de componentes e gráficos D3.js interativos em menos de 3.0 segundos. | □ OK□ FAIL |
| T04 | Importação CSV Válida | Processamento de ficheiro de teste com cálculo exacto de lucros/margens no servidor (inteiros/cêntimos). | □ OK□ FAIL |
| T05 | CSV Inválido / Injeção | Sanitização de inputs malformados com retorno de mensagens de erro claras por linha, sem exposição de stack traces. | □ OK□ FAIL |
| T06 | Subscrição Stripe | Pagamento em sandbox, validação de assinatura criptográfica do webhook, activação do estado "Premium" de forma idempotente. | □ OK□ FAIL |
| T07 | Cancelamento Stripe | Webhook de cancelamento processado, downgrade de permissões no fim do ciclo de faturação sem perda de dados. | □ OK□ FAIL |
| T08 | Acesso Protegido | Verificação do estado da subscrição antes de conceder acesso ao flipbook/conteúdo premium. RLS validado. | □ OK□ FAIL |
| T09 | Biometria / IA | Pipeline WebAuthn ou LLM com resposta em menos de 2.0 segundos. Fallback funcional em caso de timeout. | □ OK□ FAIL |
| T10 | Layout Responsivo | Ausência de quebras visuais em viewports mobile (375×812), tablet (768px) e desktop (1280px+). | □ OK□ FAIL |
| T11 | Qualidade Lighthouse | Pontuação Google Lighthouse ≥ 80 em Performance, Acessibilidade, Best Practices e SEO em produção. | □ OK□ FAIL |
Cláusula 10
Retenção de Propriedade Intelectual
Todos os direitos patrimoniais sobre o código, arquitectura e infraestrutura permanecem da titularidade exclusiva de Eduardo Monteiro até à liquidação de 100% dos montantes devidos. Qualquer licença de uso é imediatamente revogada em caso de incumprimento de pagamento.
Controlo Rígido de Escopo
O valor contratado inclui estritamente 2 (duas) rondas formais de revisão sobre interface e código entregue. Qualquer pedido de nova funcionalidade, alteração de arquitectura ou modificação de fluxos exige emissão de aditamento técnico com orçamento e prazo adicionais.
Controlo de Esforço — Cap Horário
No modelo T&M, nenhuma hora que exceda o teto mensal acordado será trabalhada ou faturada sem autorização prévia por escrito do Cliente. O timesheet mensal é entregue juntamente com a fatura e constitui documento de prova vinculativo.
Jurisdição — Foro de Zurique
Para resolução de qualquer litígio emergente deste contrato, a lei aplicável é a legislação suíça, sendo fixada a competência exclusiva do Foro de Zurique. Escolha decorrente da neutralidade reconhecida internacionalmente para contratos transfronteiriços.
Anexo A
| Campo | Detalhe do Projecto |
|---|---|
| Nome do Projecto | |
| Stack de Arquitectura | |
| Entregáveis Principais | |
| Modelo de Pagamento |
|
| Prazo Estimado | |
| Investimento Total | |
| Módulos Incluídos |
|
| Notas Adicionais | |
| Controlo de Escopo | 2 rondas de revisão incluídas. Adicionais à taxa horária em vigor. Scope Creep exige aditamento escrito. |
| Manutenção Pós-Launch |
Anexo B
Apresentado mensalmente junto da fatura de serviços. Constitui documento de prova vinculativo para fins de auditoria e controlo de Cap Horário.
| Data | Descrição da Tarefa / Implementação | Horas | Acumulado |
|---|---|---|---|
| TOTAL DO MÊS | |||
⚠ Cap Mensal Acordado: [X] horas. Horas excedentes só são faturadas com autorização escrita prévia.
Aceitação Final
O abaixo-assinado declara que as especificações constantes deste documento reflectem na íntegra os requisitos do projecto. O Cliente compromete-se a responder aos pedidos de validação e feedback no prazo máximo de 48 horas úteis, sob pena de reajuste no cronograma de entrega.